O que é?
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O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
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Em resumo, O PROAP é um volume de recursos financeiros concedidos anualmente pela CAPES aos Programa de Pós-Graduação.
Como o recurso chega à UFRPE?
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A transferência de recurso da CAPES para a UFRPE ocorre por meio de Nota de Crédito (NC), conforme Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizado (TED), previamente aprovado pela CAPES;
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A distribuição do recurso entre os Programas de Pós-graduação obedece uma planilha elaborada pela CAPES para essa finalidade;
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A PRPG define anualmente o prazo para os Programas de Pós-Graduação solicitarem a utilização desse recurso;
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Após esse prazo, a PRPG pode redistribuir o recurso entre os Programas de Pós-graduação e as ações institucionais da PRPG e da UFRPE, dentro dos limites do PROAP.
Como e quando o recurso chega ao PGH?
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Embora o recurso PROAP seja do PGH, sua gestão cabe à PRPG. Assim, frente a uma demanda de utilização do recurso, o PGH encaminha à solicitação de empenho à PRPG, via processo administrativo, que por sua vez, se aprovar, encaminha o processo à Contabilidade para fins de pagamento.
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Embora a liberação do recurso seja anual, não há uma data específica para que o recurso esteja disponível para ser utilizado. Assim, normalmente o início da vigência acontece entre o final do 1º semestre e o início do segundo semestre, tendo como limite para utilização 31/12.
Como o recurso é utilizado pelo PGH?
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Seguindo as normas da CAPES, da UFRPE e da PRPG, o PGH aprova anualmente os critérios de distribuição e as diretrizes para utilização dos recursos que chegam;
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Estando no período de vigência, o recurso deve ser utilizado pelo PGH seguindo os prazos de solicitação estabelecidos pela PRPG.
No âmbito do PGH, quem pode utilizar os recursos?
- Discentes e Docentes vinculados ao PGH.
Como o recurso pode ser utilizado pelos discentes?
1. Ajuda de Custo:
1.1. Para participação em eventos científicos, a fim de apresentar trabalhos, ministrar cursos/minicursos;
1.2. Para ressarcimento do valor da inscrição em eventos científicos;
1.3. Para realização de pesquisa de campo, com a finalidade de custear despesas decorrentes de:
- Alimentação;
- Hospedagem;
- Passagens;
- Combustível (limita-se a R$ 34,00, independentemente da quilometragem).
- Aquisição de material de consumo a ser utilizado na pesquisa de campo (exceto material de caráter permanente).
1.4. Para participação em cursos ou disciplinas em outros Progaramas de Pós-Graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;
1.5. Para contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas com transcrição de material de pesquisa;
Atenção! Em todas as situações o(a), o(a) prestador(a) do serviço, a organização do evento etc. deve ser capaz de emitir nota fiscal no nome e CPF do(a) discente, para fins de prestação de contas.
Obs.: O não recebimento de nota fiscal deverá ser devidamente justificado no processo de prestação de contas, anexando recibo, foto ou qualquer outro meio que comprove que o serviço ou compra foi efetivamente prestado e pago.
Como o recurso pode ser utilizado pelos docentes?
1. Diárias e/ou Passagens;
2. Auxílio a Pesquisador:
- Realização de serviço de manutenção em equipamento utilizado na pesquisa;
- Aquisição de material de custeio para pesquisa;
- Pagamento de inscrição em evento
- Contratação de empresa para prestação de serviço.
3. Ressarcimento de despesas decorrentes de:
- Publicação e tradução de artigo científico;
- Pagamento de inscrição em evento científico.
Quais despesas não podem ser custeadas com os recursos do PROAP?
- Itens de caráter permanente, tais como: livros, equipamentos de informática;
- Itens ou serviços não relacionados à atividade fim da pesquisa do discente ou do projeto de pesquisa do docente;